O piso mínimo de frete é o valor de referência mínimo para o transporte rodoviário de cargas, previsto na Lei 13.703/2018. A ANTT publica a tabela, que varia conforme o tipo de carga, o número de eixos e a distância. Os valores mudam ao longo do tempo, então consulte sempre a tabela vigente no site da ANTT.
De onde vem o piso mínimo
A Lei 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ANTT é o órgão que calcula e divulga os valores de referência.
O que a tabela considera
- Tipo de carga (granel sólido, carga geral, frigorificada, entre outras).
- Número de eixos do conjunto.
- Distância percorrida e coeficientes de carga e descarga.
Os números exatos são atualizados por atos da ANTT, por isso este artigo não reproduz valores.
Na prática, para quem contrata o frete
A tabela é um piso, não um preço fechado. O valor final negocia-se acima dele, conforme rota, prazo, carga de retorno e exigências da operação. Quem contrata deve ficar atento para não propor valor abaixo do piso, e quem transporta deve conhecer a tabela para precificar corretamente.
Como consultar
Acesse o site da ANTT e procure pela tabela de pisos mínimos de frete vigente. Confira a data de publicação, pois há atualizações periódicas.
Perguntas frequentes
O piso mínimo é o preço do frete?
Não. É o valor mínimo de referência. O preço real depende de rota, carga de retorno, prazo e exigências da operação.
Onde encontro a tabela atualizada?
No site da ANTT, na área de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
A Mapa Transportes pode me passar a cotação mesmo assim?
Sim. Peça a cotação informando origem, destino e carga, e a equipe responde com valor e data de coleta.



