Uma carga rodoviária normalmente viaja com a NF-e da mercadoria, o CT-e do serviço de transporte e o MDF-e que manifesta os documentos do trajeto. Quando o transportador é autônomo, entra também o CIOT, e o vale-pedágio cobre os pedágios da rota. A transportadora orienta o que é exigido em cada operação.
NF-e
Nota Fiscal Eletrônica da mercadoria, emitida pelo embarcador. É o documento que comprova a operação comercial da carga.
CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico, emitido pelo transportador, que documenta a prestação do serviço de transporte.
MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Reúne os documentos fiscais das cargas de um veículo em um trajeto e é usado na fiscalização em rota.
CIOT
Código Identificador da Operação de Transporte, exigido em operações com transportador autônomo, ligado ao pagamento do frete.
Vale-pedágio
Antecipação do valor dos pedágios da rota, obrigação do embarcador no transporte rodoviário de cargas.
Dica prática
Antes da coleta, tenha a NF-e pronta e os dados corretos de remetente, destinatário e local de entrega. Divergências de cadastro são uma causa comum de atraso.
Perguntas frequentes
Quem emite o CT-e?
O transportador, que presta o serviço de transporte.
Quem emite a NF-e?
O embarcador ou vendedor da mercadoria.
O que acontece se faltar documento na estrada?
A carga pode ser retida na fiscalização até a regularização. Por isso a conferência antes da coleta é importante.



